TRF2 - 5003267-57.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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08/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003267-57.2022.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIO FRANCESCHETTOADVOGADO(A): VICTOR DOS SANTOS MOREIRA DE ARAUJO (OAB ES028798)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, sobre o valor da causa, nos percentuais mínimos dos incisos do parágrafo 3º do art. 85 do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (cf. evento 14, DESPADEC1).
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado, assegurado ao credor de honorários o direito previsto no art. 98, § 3º, do CPC, desde que exercido antes do decurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 16:23
Juntada de Petição
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18/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2024 05:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:50
Despacho
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18/09/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2023 14:46
Juntada de Petição
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28/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/03/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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24/11/2022 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 18:59
Determinada a intimação
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08/09/2022 21:57
Juntada de Petição
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08/09/2022 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 13:31
Determinada a intimação
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29/04/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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