TRF2 - 5058600-17.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5058600-17.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 219) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: EDUARDO DORNELLES ROEDEL (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892) APELANTE: SERGIO DORNELLES ROEDEL (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BERENGER ALVES CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 219
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12/09/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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12/09/2025 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1765,77 em 11/09/2025 Número de referência: 1378434
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5058600-17.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: EDUARDO DORNELLES ROEDEL (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892)APELANTE: SERGIO DORNELLES ROEDEL (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)RETIRADO DE PAUTA. -
08/09/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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08/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5058600-17.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: EDUARDO DORNELLES ROEDEL (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892)APELANTE: SERGIO DORNELLES ROEDEL (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ESPÓLIO DE EDUARDO DORNELLES ROEDEL contra a sentença proferida no evento 27, pelo Juiz Federal Substituto Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa.
O pedido de gratuidade de justiça foi instruído exclusivamente com documentos do inventariante Sergio Dornelles Roedel, consistentes em: (i) declaração de hipossuficiência; (ii) contracheque de fevereiro/2025, com renda bruta de R$ 23.073,41 e líquida de R$ 11.243,82; (iii) contracheque de março/2025, com renda bruta de R$ 23.073,41 e líquida de R$ 7.307,85; (iv) contracheque de abril/2025, com renda bruta de R$ 34.610,11 e líquida de R$ 17.737,75; e (v) imposto de renda do exercício de 2024, em que indica total de rendimento tributáveis de R$ 378.209,38 e investimento de R$ 12.242,33 no Banco do Brasil.
No entanto, a análise da hipossuficiência deve recair sobre a situação patrimonial do próprio espólio, e não sobre a pessoa física do inventariante.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
ESPÓLIO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DEINSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1.
Ação de cautelar de protesto contra alienação de bens com pedido liminar de tutela de urgência.2.
Apenas se o espólio provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo pode obter o benefício da justiça gratuita.3.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp 1800699/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. em 16/09/2019 – sem grifos no original) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
JUSTIÇA GRATUITA.
PEDIDO INDEFERIDO. 1.
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2.
No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dano moral supostamente sofrido pelo falecido.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3.
A jurisprudência do STJ admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, quando demonstrada sua hipossuficiência.
Não demonstrada, indefere-se o pedido. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1350533/DF, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, j. em 07/10/2019 – sem grifos no original) De toda forma, ainda que se considerasse a situação pessoal do inventariante, os documentos apresentados evidenciam rendimentos e patrimônio incompatíveis com a alegada hipossuficiência, não sendo possível, também sob essa perspectiva, o deferimento do benefício.
Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas devidas, sob pena de deserção. -
28/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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28/08/2025 16:28
Gratuidade da justiça não concedida
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27/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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27/08/2025 13:03
Retirado de pauta
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5058600-17.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: EDUARDO DORNELLES ROEDEL (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892) APELANTE: SERGIO DORNELLES ROEDEL (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL (OAB RJ235892) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BERENGER ALVES CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 75
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15/08/2025 18:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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11/08/2025 12:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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09/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/07/2025 18:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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11/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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