TRF2 - 5000301-29.2019.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:12
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78 e 79
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000301-29.2019.4.02.5002/ES AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOSADVOGADO(A): KARINA LOPES FAVERO (OAB ES012059)AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA CAMPOS FILHOADVOGADO(A): KARINA LOPES FAVERO (OAB ES012059)AUTOR: DIANA WANDERLEY CADE DE OLIVEIRA CAMPOSADVOGADO(A): KARINA LOPES FAVERO (OAB ES012059)AUTOR: TECIDOS OLIVEIRA CAMPOS LTDAADVOGADO(A): KARINA LOPES FAVERO (OAB ES012059)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dado provimento ao Recurso Especial, a Sentença do evento 34, DOC1 foi reformada para reconhecer a validade do Parágrafo Quadragésimo Segundo da Cláusula Primeira do Termo de Constituição de Garantia referente à Cédula de Crédito Bancário nº 734-0169.003.00001035-3.
O ônus sucumbencial foi mantido.
Confira-se: "SENTENÇA (evento 34, DOC1):[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral formulado nestes autos, para declarar a nulidade parcial do Parágrafo Quadragésimo Segundo da Cláusula Primeira do Termo de Constituição de Garantia referente à Cédula de Crédito Bancário nº 734-0169.003.00001035-3, no ponto em que exonera, sem ressalvas, a CEF da obrigação de restituição nos casos de frustração dos dois leilões previstos pela Lei n.º 9.514/97.
Considerando o acolhimento de parte mínima dos pedidos formulados, condeno os autores ao pagamento das custas deste processo bem como de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com apoio nos artigos 85, caput, §§ 2º e 6º e 86, parágrafo único, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da justiça gratuita concedido no “Evento 3 – DESPADEC1”, observada a condição suspensiva contida no artigo 98, §3º, do mesmo diploma. "ACÓRDÃO (processo 5000301-29.2019.4.02.5002/TRF2, evento 9, DOC1): [...] Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." "ACÓRDÃO - Embargos de Declaração (processo 5000301-29.2019.4.02.5002/TRF2, evento 40, ACOR1): [...] Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." "Decisão - RESP (processo 5000301-29.2019.4.02.5002/TRF2, evento 87, DESPADEC7): [...] Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer a validade do Parágrafo Quadragésimo Segundo da Cláusula Primeira do Termo de Constituição de Garantia referente à Cédula de Crédito Bancário n. 734-0169.003.00001035-3.
Mantenho o ônus sucumbencial conforme arbitrado pela sentença de fls. 402/414 (e-STJ)" Os autos retornaram a este Juízo após o trânsito em julgado, que ocorreu em 18/11/2024 (evento 61).
Pelo evento 63, DOC1, as partes foram intimadas para eventuais requerimentos, nada requerendo nos autos.
Ante o exposto: 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão arquivados, sem prejuízo de reativação, desde que não se tenha operado a prescrição. 1.1.
Com requerimentos, façam-me os autos conclusos para decisão (inicial). 1.2.
Nada requerido e não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 17:27
Despacho
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13/06/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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17/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:08
Determinada a intimação
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14/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:02
Transitado em Julgado - Data: 18/11/2024
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21/11/2024 15:50
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50003012920194025002/TRF2
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22/03/2024 16:44
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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22/03/2024 16:44
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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22/03/2024 16:44
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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16/08/2022 14:14
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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07/01/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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20/11/2020 16:24
Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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21/10/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
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25/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
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15/09/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 17:36
Determinada a intimação
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14/09/2020 14:15
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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27/07/2020 13:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
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20/06/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2020 15:24
Juntada de Petição
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31/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
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27/05/2020 11:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2020 11:22
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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03/10/2019 14:34
Autos com Juiz para Sentença
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12/08/2019 22:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29, 27 e 30
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19/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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09/07/2019 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2019 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2019 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2019 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2019 18:12
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/07/2019 11:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/05/2019 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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23/04/2019 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/04/2019 até 29/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Conforme Portaria nº TRF2-PTP-2018/00846, de 18/12/2018, da Presidência do TRF da 2ª Região.
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07/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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02/04/2019 15:29
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2019 18:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2019 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2019 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2019 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2019 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2019 18:04
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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27/03/2019 18:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/02/2019 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 4 e 7
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05/02/2019 18:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2019 18:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2019 18:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2019 18:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2019 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2019 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2019 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2019 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/02/2019 09:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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31/01/2019 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/01/2019 19:24
Distribuído por dependência - Número: 00395732320164025002
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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