TRF2 - 5049885-25.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5049885-25.2020.4.02.5101/RJ : Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)APELADO: GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)RETIRADO DE PAUTA. -
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 15:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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02/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 18:52
Juntado(a)
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02/09/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5049885-25.2020.4.02.5101/RJ APELADO: GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448) DESPACHO/DECISÃO Retiro o processo da pauta do dia 02/09/2025.
A controvérsia é objeto do Tema 843/STF de repercussão geral ("Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal"), com determinação de suspensão nacional.
O art. 314 do CPC veda a prática de qualquer ato processual durante o período de suspensão do processo, salvo os atos urgentes a fim de evitar a ocorrência de dano irreparável.
A controvérsia relativa à exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS carece de pacificação e uniformização pela Suprema Corte, que se dará no julgamento do RE nº 835.818/PR (Tema 843), devendo-se, por ora, aguardar a fixação da tese definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do tema afetado. Suspenda-se o recurso, anotando-se a vinculação ao Tema nº 843/STF. -
26/08/2025 13:18
Retirado de pauta
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26/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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26/08/2025 13:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5049885-25.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: GYPSUM MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENATA DE PAOLI GONTIJO (OAB RJ093448) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 104
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15/08/2025 17:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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19/02/2021 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/02/2021 17:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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17/02/2021 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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11/02/2021 23:18
Distribuído por prevenção - Número: 50118507020204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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