TRF2 - 5000742-85.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000742-85.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LUIZ OLAVO DE ABREUADVOGADO(A): MAYCON BARRETO LOPES (OAB RJ215717)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) revisar a aposentadoria por tempo de contribuição de LUIZ OLAVO DE ABREU (NB 193652239-7 - Evento 1, CCON7), com o recálculo da RMI do benefício e exclusão do fator previdenciário (art. 29-C da Lei 8.213/91), em razão do reconhecimento como tempo de exercício de atividade especial dos seguintes períodos: 01/12/1983 a 20/11/1984, 21/11/1984 a 30/04/1986, 01/05/1986 a 16/09/1989, 01/12/1985 a 23/11/1993, 15/12/1989 a 23/11/1993, 27/01/1994 a 31/07/1996, 01/08/1996 a 05/03/1997, 19/11/2003 a 28/02/2007, 01/03/2007 a 07/12/2007, 23/06/2008 a 19/01/2010 e 01/08/2010 a 19/05/2011; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DER do processo de revisão (29/06/2020 - Evento 1, PROCADM8), até a efetiva implantação da revisão do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 30 dias úteis, cumprir a obrigação de fazer determinada nesta sentença (i), com efeitos financeiros da revisão em sede administrativa a partir do 1º dia do mês em que se der a referida intimação.
Além disso, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.
I. -
10/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000742-85.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ OLAVO DE ABREUADVOGADO(A): MAYCON BARRETO LOPES (OAB RJ215717) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
25/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:39
Determinada a citação
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27/06/2025 18:08
Juntado(a)
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27/06/2025 15:52
Juntado(a)
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27/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 22:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO40F para RJCAM03F)
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26/06/2025 22:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 16/06/2025 10:48:11)
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 16:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJCAM03F para RJRIO40F)
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24/03/2025 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO40F para RJCAM03F)
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24/03/2025 14:44
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:51
Decisão interlocutória
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20/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:10
Determinada a intimação
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25/02/2025 22:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 22:36
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Reajustes e Revisões Específicos
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25/02/2025 22:34
Juntado(a)
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05/02/2025 10:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO40F)
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05/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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