TRF2 - 5000229-20.2021.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:59
Despacho
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03/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 217
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000229-20.2021.4.02.5116/RJ REQUERENTE: KELI DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME MACCHIARULO VIVEIROS (OAB RJ229000) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o contrato anexado estabelece um pagamento de valor maior que 30% dos valores totais recebidos na ação, o que fere a razoabilidade, os limites do CPC e da própria tabela da OAB.
O artigo 22 da Lei nº 8.906/94, em seu § 4º, estabelece que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Há precedentes, um deles bem recente, do Eg.
TRF 2ª Região, que tratam do excesso no percentual contratado, quando maior que 30%, transcrevo a seguir: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE.
CONTRATO QUOTA LITIS.
LIMITAÇÃO A 30% DO VALOR REQUISITADO.
POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PELO JUDICIÁRIO.
VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de destaque dos honorários contratuais sob o argumento de excesso no percentual contratado (35%), superior ao usualmente praticado, declarando a invalidade do contrato de honorários firmado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão:(i) avaliar se é possível a limitação do percentual de honorários contratuais pelo Poder Judiciário;(ii) determinar se o destaque requerido pelo agravante nos autos de cumprimento de sentença deve ser realizado, considerando o contrato firmado e os limites estabelecidos pela jurisprudência.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) assegura o direito do advogado ao destaque dos honorários contratuais, desde que comprovado o contrato antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório.4.
A jurisprudência do STJ admite a limitação do percentual de honorários contratuais em contratos quota litis quando configurada abusividade, com fixação de limite genérico de 30% sobre o valor efetivamente requisitado, visando preservar o equilíbrio contratual e os direitos da parte hipossuficiente.5.
A fixação do limite de 30% não afasta a possibilidade de o advogado buscar o percentual restante por via própria, respeitando-se o contrato particular firmado entre as partes.6.
A verba honorária contratual possui natureza alimentar, o que configura risco de dano grave ou de difícil reparação caso não seja destacado o percentual contratual de forma proporcional e razoável.7.
No caso concreto, é viável o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% sobre o valor do requisitório, sendo os 5% restantes passíveis de discussão em ação autônoma, considerando a pacífica jurisprudência do STJ e as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. É possível ao Poder Judiciário limitar o percentual de honorários contratuais em contratos quota litis para até 30% do valor requisitado, com base na jurisprudência do STJ e no princípio da moderação, sem prejuízo do direito do advogado de buscar o restante na via própria.2.
O destaque de honorários advocatícios contratuais, desde que respeitado o limite de 30%, é permitido nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, considerando sua natureza alimentar.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º; CPC, art. 995, parágrafo único, e art. 1.019; Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 36.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.903.416/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2021, DJe 13/4/2021;STJ, AgInt no REsp 1938469/PR, T2 - Segunda Turma, DJe 24/08/2022.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar que se proceda ao destaque dos honorários contratuais no importe de 30% sobre o valor do requisitório, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5012923-38.2024.4.02.0000, Rel.
ALFREDO HILARIO DE SOUZA , 10ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALFREDO HILARIO DE SOUZA, julgado em 25/02/2025, DJe 06/03/2025 10:27:33) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE DECISÃO QUE NÃO PERMITIU O DESTAQUE DO VALOR TOTAL DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE PRECATÓRIO.
LIMITES.I - O destacamento de valor referente a honorários do advogado avençados em contrato de prestação de serviços advocatícios, de quantia destinada ao pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), previsto no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906-1994, não constitui fracionamento vedado pelo § 8º do artigo 100 da Constituição da República.II - O limite ao destacamento de honorários contratuais até o valor limite de 30% (trinta por cento) do valor devido está de acordo com art. 36 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.III - No caso, a demanda envolve imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida e o valor de 35% (trinta e cinco por cento) para os honorários contratuais, ora invocado pela parte agravante para o destaque, afigura-se desproporcional para efeito de destaque no respectivo precatório.IV - Agravo desprovido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5005733-58.2023.4.02.0000, Rel.
ANDRÉ FONTES , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANDRÉ FONTES, julgado em 26/07/2023, DJe 07/08/2023 20:15:30) Assim, DEFIRO a expedição do RPV referente aos honorários contratuais no valor de 30% dos atrasados devidos ao autor.
Intime-se. -
20/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:23
Despacho
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14/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:19
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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24/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:32
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:06
Despacho
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01/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 09:29
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
-
17/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:58
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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15/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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29/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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28/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 17:43
Determinada a intimação
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28/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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11/10/2024 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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22/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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22/08/2024 16:33
Determinada a intimação
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22/08/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 16:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJMAC01
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26/07/2024 16:56
Transitado em Julgado
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171, 172 e 173
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 172 e 173
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26/06/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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26/06/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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24/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 12:12
Decisão interlocutória
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24/06/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 08:35
Recebidos os autos do STF
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10/06/2024 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5000229202021402511620240610151145
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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04/06/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 159
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 159
-
06/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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25/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 10:14
Decisão interlocutória
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25/04/2024 08:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146, 148 e 150
-
05/04/2024 10:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
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04/04/2024 20:00
Juntada de Petição
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148 e 150
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21/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 141
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18/03/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 140
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140 e 141
-
16/02/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 16:49
Recurso Extraordinário não admitido
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16/02/2024 14:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 132
-
19/12/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
-
06/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/12/2023 08:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
-
06/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 119
-
05/12/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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22/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
14/11/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 21:12
Juntada de Petição
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118 e 119
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31/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/10/2023 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/10/2023 14:24
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107 e 108
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107 e 108
-
03/10/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/10/2023 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2023 14:30</b><br>Sequencial: 58
-
02/10/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 98
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 98
-
05/09/2023 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/09/2023 20:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2023 14:30</b><br>Sequencial: 75
-
04/09/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/08/2023 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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23/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
22/08/2023 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 79 e 80
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 79 e 80
-
28/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/07/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/07/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 09:09
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 68
-
16/06/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/06/2023 16:24
Intimado em audiência
-
13/06/2023 16:24
Intimado em audiência
-
13/06/2023 16:24
Intimado em audiência
-
13/06/2023 16:24
Intimado em audiência
-
13/06/2023 16:21
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 13/06/2023 15:30. Refer. Evento 56
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2023 13:30
Determinada a intimação
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Petição
-
16/05/2023 12:16
Juntada de Petição
-
12/05/2023 13:57
Juntada de Petição
-
04/05/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 15:02
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 13/06/2023 15:30
-
04/05/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 13:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 02/05/2023 15:30. Refer. Evento 38
-
03/05/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/05/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/04/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 10:22
Indeferido o pedido
-
27/04/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/04/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/04/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/04/2023 13:42
Determinada a intimação
-
20/04/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2023 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 37
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 37
-
27/01/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2023 16:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 02/05/2023 15:30
-
19/01/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:21
Determinada a intimação
-
19/01/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/11/2022 17:27
Juntada de Petição - AMANDA ARAUJO MARCHON (RJ215074 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA LOPES)
-
07/10/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
22/09/2022 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
21/09/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2022 13:27
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
09/06/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2022 17:17
Despacho
-
28/04/2022 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2022 20:02
Juntada de Petição - PATRICIA PORTELA ARAUJO MARCHON (RJ215074 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA LOPES)
-
13/11/2021 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
10/11/2021 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
24/09/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
16/09/2021 15:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2021 14:19
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
08/04/2021 23:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2021 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
26/03/2021 05:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021 até 30/03/2021
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2021 15:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2021 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 13:06
Determinada a intimação
-
09/03/2021 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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