TRF2 - 5000303-41.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000303-41.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ANA CELIA FARIAS PINTOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à vinculação do processo à ADPF n. 1.236/DF no sistema Eproc e, em seguida, suspenda-se o andamento processual conforme determinação oriunda da referida Arguição, a seguir transcrita: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública.
Ciência às partes. -
20/08/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2025 02:35
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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06/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/04/2025 12:11:00)
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10/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Ato ordinatório praticado - 10/04/2025 12:10:58)
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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26/03/2025 14:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 23:45
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/02/2025 18:19
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:24
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
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13/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 08:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJTRI01S)
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11/02/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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