TRF2 - 5004117-33.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5004117-33.2021.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAPELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)APELADO: AVALON MERCEARIA DA TERRA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DANIEL SOUZA SILVA (OAB RJ146047)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER, MAS NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE A VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO(S) PATRONO(S) DO PARTE EMBARGANTE, AVALON MERCEARIA DA TERRA LTDA., SEJA FIXADA SOBRE 1/3 (UM TERÇO) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, ADOTANDO-SE OS PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS INCISOS DO § 3º DO ART. 85, BEM COMO OBSERVADO O DISPOSTO NO § 5º DO MESMO DISPOSITIVO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSVotante: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSVotante: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAVotante: Desembargador Federal PAULO LEITE -
11/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 20:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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10/09/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 01:56
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5004117-33.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AVALON MERCEARIA DA TERRA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DANIEL SOUZA SILVA (OAB RJ146047) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 162
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15/08/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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16/05/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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16/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:57
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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15/05/2024 16:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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15/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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