TRF2 - 5005275-87.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 13:30
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005275-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AMARO GOMES FILADELPHOADVOGADO(A): PAULOPESSANHA MORAES (OAB RJ055041) DESPACHO/DECISÃO O autor pede a revisão da aposentadoria especial NB 164.453.705-0, com DIB em 20/01/2014, concedida em 05/10/2015. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, por ausência do periculum in mora (CPC, art. 300).
Questões pendentes Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente (i) cópia completa da reclamação trabalhista mencionada na inicial e outros elementos de prova contemporâneos ao vínculo controvertido (recibos de pagamento, fichas de ponto, TRCT, dentre outros); bem como (ii) comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 1 ano antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
Citação Sem prejuízo, cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:27
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:29
Juntado(a)
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27/08/2025 13:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03S para RJCAM03S)
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27/08/2025 12:59
Juntado(a)
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005275-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AMARO GOMES FILADELPHOADVOGADO(A): PAULOPESSANHA MORAES (OAB RJ055041) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos da ação nº 5005977-72.2021.4.02.5103, apontada pelo sistema e-Proc, e que tramitou na 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, verifica-se que o pedido, partes e causa de pedir são idênticos ao da presente ação, bem como que foi proferida sentença extinguindo o feito, na forma do artigo 485, VI e §3º, do CPC. Desse modo, levando-se em conta que o Juízo da 3ª Vara Federal de Campos julgou extinto o feito, sem apreciação do mérito, configura-se a hipótese prevista no art. 286, II, CPC, que ora transcrevo: "Art. 286 – Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: Inciso I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Inciso II – quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Inciso III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º., ao juízo prevento." (Sem destaque no original.) No mesmo sentido, o art. 287, caput, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região assim dispõe: Art. 287.
O juízo que julgar extinto processo sem resolução do mérito será considerado competente, por prevenção, para processar e julgar novos processos entre as partes originárias, com base na mesma pretensão material, conforme disciplinado na legislação processual civil.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes.
Intime-se.
Com o decurso prazo recursal, ou com manifestação expressa da parte autora de que não pretende recorrer, cumpra-se. -
21/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIT04F para RJCAM03S)
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:07
Declarada incompetência
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24/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT04F)
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24/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
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