TRF2 - 5047361-89.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5047361-89.2019.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5047361-89.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: ANDREIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): LEANDRO JORGE ABUD REGO (OAB RJ161594)ADVOGADO(A): SONIA ANANIAS CITELE JARDIM (OAB RJ080778)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO PELA AUTORA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1 – Apelação interposta por ANDREIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA tendo por objeto a r. sentença, Evento 129/JFRJ, retificada na sentença, Evento 139/JFRJ, e parte apelada CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL, proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que julgou improcedentes os pedidos. 2 - Embora o dano moral possa ser presumido em certas hipóteses, a pessoa que o alegue deve demonstrar/comprovar que os fatos ocorridos ultrapassaram os meros dissabores do cotidiano. 3 - Considerando os documentos acostados aos autos, verifica-se que o Apelante não logrou êxito em demonstrar de que forma a contratação do alegado crédito consignado, pela própria narrativa do fato, extrapolou sua esfera patrimonial, até porque, não tendo sido confirmados a titularidade da conta indicada pela instituição financeira Apelada, qualquer desconto relativo a este empréstimo, a ocorrência de negativação ou qualquer efeito negativo comum em situações parecidas, conclui-se que a situação vivenciada pelo Apelante não extrapolou o mero dissabor ou causou ofensa à sua dignidade, motivo pelo qual não resta configurado o dano moral in re ipsa que justifique a respectiva indenização. 4 – O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a cobrança indevida, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. 5 - Impõe-se a manutenção, na totalidade, da sentença objurgada, uma vez que não restou demonstrada ofensa à dignidade do Apelante, razão pela qual não há que se falar em dever de indenizar e, neste sentido, nada a prover quanto aos honorários advocatícios. 6 - Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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22/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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12/08/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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30/07/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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