TRF2 - 5004704-02.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:27
Baixa Definitiva
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19/09/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2025 A 09/09/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004704-02.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADAAGRAVANTE: ARNALDO DA COSTAADVOGADO(A): GABRIELLA VALENTINI DE PINHO (OAB RJ257282)AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONALMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRETIRADO DE PAUTA. -
06/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004704-02.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ARNALDO DA COSTAADVOGADO(A): GABRIELLA VALENTINI DE PINHO (OAB RJ257282) DESPACHO/DECISÃO Rerire-se o processo da pauta de julgamento de 02/09/2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Arnaldo da Costa contra decisão (evento 6, DESPADEC1), proferida nos autos da ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com pedido de repetição de indébito (processo nº 5028810-51.2025.4.02.5101), que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça e determinou o recolhimentos das custas judiciais No evento 16, DESPADEC1, o juízo de piso deferiu a gratuidade de justiça requerida.
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi deferida a gratuidade de justiça requerida, bem como proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 13:41
Retirado de pauta
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25/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 10:41
Não conhecido o recurso
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20/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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19/08/2025 21:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50288105120254025101/RJ
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18/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 31ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 02.09.2025 de 2025, terça-feira, e término às 18:00 horas do dia 09.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, cujo requerimento será submetido à apreciação do relator, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5004704-02.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: ARNALDO DA COSTA ADVOGADO(A): GABRIELLA VALENTINI DE PINHO (OAB RJ257282) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/08/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 18:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 00:00 a 09/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 174
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15/08/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 11:49
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 13:49
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5028810-51.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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24/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/04/2025 10:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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24/04/2025 10:13
Deferido o pedido
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09/04/2025 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 20:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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