TRF2 - 5006796-67.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 14:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006796-67.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GUSTAVO JUNIOR DOS SANTOS SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ229659)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. 1 - INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência desta decisão e eventual oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Ainda que já tenham sido mencionados na petição inicial, deverá a parte autora cadastar os seus quesitos por meio da função "Quesitos da Parte Autora" existente no sistema e-proc, conforme o tutorial respectivo juntado pela secretaria do Juízo, sob pena de não conhecimento dos quesitos.
Cite-se, desde já, o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos. -
16/09/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:57
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006796-67.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GUSTAVO JUNIOR DOS SANTOS SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ229659)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anexar aos autos: Comprovante de residência atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA.
No mesmo prazo, deve a autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido (a) de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Após, venham-me conclusos. -
25/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:38
Determinada a intimação
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19/08/2025 06:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ229659
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15/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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