STJ - 0026426-90.2017.4.02.5002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026426-90.2017.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ADAUTO MARCONCINI MOZERADVOGADO(A): MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA (OAB ES014700)ADVOGADO(A): MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI (OAB ES012924) DESPACHO/DECISÃO O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor afastado da multa (R$ 26.000,00), majorados em 10%, em sede de agravo em recurso especial (AREsp 1710148-ES) - evento 16, DOC30 e processo 0026426-90.2017.4.02.5002/TRF2, evento 62, DOC1, fls. 26/29.
O cumprimento de sentença foi requerido pelo valor de R$ 9.413,84 em 02/2024 - evento 44, DOC1.
Intimado para os fins do art. 535 e ss. do CPC, o IBAMA ofereceu impugnação, alegando débito de R$ 4.686,26 em 02/2024 e excesso de execução, requerendo a condenação do exequente em honorários de sucumbência/cumprimento - evento 60, DOC1.
No evento 66, DOC1, a autora concordou, expressamente, com os valores calculados pela parte executada, mas requereu a rejeição do pedido de condenação em honorários. É o relatório do necessário.
Decido.
Devido à concordância expressa da autora com os cálculos apresentados pelo devedor, nos evento 66, DOC1 e evento 60, DOC2, deveriam estes ser objeto de homologação, sem condenação em honorários advocatícios, em razão da consequente ausência de onerosidade excessiva. É a decisão que mantenho em relação à não condenação em honorários, mas não em relação ao valor indicado pelo devedor: o cálculo do IBAMA contém equívoco em favor do autor e em detrimento de dinheiro público, pelo que deixo de homologá-lo para fazê-lo pelo valor de R$ 4.483,59 em 02/2024 (resultado do cálculo de atualização produzido pelo IBAMA, no evento 60, DOC2, mais acréscimo de 10%, havido em sede de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1710148-ES - processo 0026426-90.2017.4.02.5002/TRF2, evento 62, DOC1, fls. 26/29.
Registra-se que o cálculo do IBAMA foi feito com acréscimo de 15% de majoração, provavelmente com base na decisão do processo 0026426-90.2017.4.02.5002/TRF2, evento 62, DOC1, fls. 3/4, que foi tornada sem efeito pela decisão proferida na fl. 21, de modo que o resultado definitivo do referido AResp foi aquele consignado nas fls. 26/29 (10%).
Ante o exposto: 1. Ante a concordância expressa do credor, acolho a impugnação do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA para homologar o valor exequendo em R$ 4.483,59 (quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) em 02/2024, resultado do cálculo com o qual concordou a parte autora, mais acréscimo de 10% havido no AREsp nº 1710148-ES. 1.1 Conforme fundamentação, sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de onerosidade excessiva (concordância). 2.
Preclusa esta decisão, cadastre-se e confira-se a requisição de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do seu teor, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 3. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, procedam-se nas respectivas transmissões ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 4. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito das requisições de pagamento. 5. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
14/09/2021 16:08
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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14/09/2021 16:08
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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18/06/2021 06:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 574285/2021
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17/06/2021 23:08
Protocolizada Petição 574285/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/06/2021
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16/06/2021 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/06/2021 Petição Nº 276375/2021 - AgInt
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15/06/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/06/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0276375 - AgInt no AREsp 1710148 - Publicação prevista para 16/06/2021
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14/06/2021 23:59
Não conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00276375/2021 - AgInt no AREsp 1710148/ES
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02/06/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000399-2021-AJC-1T)
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28/05/2021 08:47
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000399-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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28/05/2021 05:24
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/05/2021
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27/05/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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27/05/2021 15:43
Incluído em pauta para 08/06/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00276375/2021 - AgInt no AREsp 1710148/ES
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30/04/2021 14:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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29/04/2021 14:30
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 07/04/2021 e término em 28/04/2021 o prazo para ADAUTO MARCONCINI MOZER apresentar resposta à petição n. 276375/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 468.
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06/04/2021 05:49
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 06/04/2021 Petição Nº 276375/2021 -
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05/04/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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01/04/2021 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 276375/2021. Publicação prevista para 06/04/2021)
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31/03/2021 22:06
Juntada de Petição de agravo interno nº 276375/2021
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31/03/2021 22:01
Protocolizada Petição 276375/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 31/03/2021
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04/02/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2021
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03/02/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/02/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2021
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03/02/2021 18:10
Conheço do agravo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA para não conhecer do Recurso Especial
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16/12/2020 08:51
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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23/11/2020 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/11/2020 Petição Nº 651056/2020 - AgInt
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20/11/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/11/2020 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0651056 - AgInt no AREsp 1710148 - Publicação prevista para 23/11/2020
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20/11/2020 17:30
Revogada decisão anterior datada de 29/06/2020
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28/10/2020 11:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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28/10/2020 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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22/10/2020 18:20
Determinada a distribuição do feito
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06/10/2020 15:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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06/10/2020 14:24
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 15/09/2020 e término em 05/10/2020 o prazo para ADAUTO MARCONCINI MOZER apresentar resposta à petição n. 651056/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 432.
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14/09/2020 05:19
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 14/09/2020 Petição Nº 651056/2020 -
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11/09/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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11/09/2020 12:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 651056/2020. Publicação prevista para 14/09/2020)
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11/09/2020 11:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 651056/2020
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11/09/2020 11:29
Protocolizada Petição 651056/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/09/2020
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01/07/2020 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2020
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30/06/2020 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/06/2020 18:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2020
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29/06/2020 18:52
Não conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
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15/06/2020 14:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/06/2020 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/06/2020 18:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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