TRF2 - 5005475-28.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005475-28.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: GLAUCIA KELLY DE SOUZA NUNES ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA MONTEIRO PADILHA (OAB RJ143389)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCEDIMENTO COMUM.
PARCELAMENTO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO INADIMPLIDO.
APELAÇÃO.
CEF.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
DANO MORAL.
HONORÁRIOS. 1 - Apelo da autora contra sentença que, a par de reconhecer a cobrança indevida feita pelo banco, e a errônea inclusão de seu nome em cadastro restritivo, arbitrou o quantum da compensação moral em R$ 2.000,00, considerado baixo pela recorrente.
Já a instituição bancária não apela. 2 – Deve ser acatado em parte o pleito de majoração do valor arbitrado, quando os próprios precedentes citados pela sentença indicam valor maior, em caso no qual a autora teve seu nome incluído em cadastro restritivo, e foi indevidamente cobrada por dívida quitada. Embora o caso tenha sido simples e rápido, cabe o aumento do valor para os termos de precedente citado na sentença, em R$ 5.000,00, com juros e correção na forma do decidido em primeiro grau. 3-Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
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11/08/2025 13:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 111
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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