TRF2 - 5004468-89.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004468-89.2024.4.02.5107/RJAUTOR: FABIO MUNIZ DE PAIVAADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705)ADVOGADO(A): THAIZ BERNARDINO DE SOUZA MORAES (OAB RJ206414)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, EXTINGO o feito, sem análise de mérito (art. 485, V, do CPC) quanto ao pedido de reconhecimento de tempo especial do período de 01/07/1995 a 11/10/2002 e sua conversão em tempo comum e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
09/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:55
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:33
Determinada a citação
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07/11/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004555-16.2022.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 13, 21, 41, 55
-
31/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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