TRF2 - 5006283-21.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006283-21.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: VINICIUS REIS DA SILVA FRANCISCOADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 25/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
25/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS REIS DA SILVA FRANCISCO <br/> Data: 21/10/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perit
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25/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-SP)
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006283-21.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: VINICIUS REIS DA SILVA FRANCISCOADVOGADO(A): SANDRA MONTEIRO MAIA (OAB RJ213818) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do resultado da verificação social anexado ao evento 32, CERT1.
Ato contínuo, tendo em vista os Eventos 19 e 21, bem como a instituição das Centrais de Perícias, por meio da PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, reconsidero, parcialmente, o despacho proferido no evento 4.1 e defiro a redesignação da realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de REUMATOLOGIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Caso não haja profissional na especialidade indicada acima, com agenda em prazo razoável, determino, desde já, com base no artigo 156, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista que cabe ao Juízo determinar os peritos, dentre os cadastrados e disponíveis perante a Justiça Federal e nesta Seção Judiciária, a realização da prova pericial com MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
Após, prossiga-se conforme já determinado. -
20/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:32
Despacho
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19/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 16:58
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:01
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 17:13
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/02/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/01/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 11:45
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 5 e 6
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19/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 14:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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16/12/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS REIS DA SILVA FRANCISCO <br/> Data: 30/01/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARL
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16/12/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:51
Determinada a citação
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13/12/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 10:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO45S)
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22/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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