TRF2 - 5000075-87.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/09/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/09/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
04/09/2025 16:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 16:04
Juntada de Petição
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000075-87.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ANGELO MARQUES COSTA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária (protocolo de requerimento: 37487743), bem como a conversão do mencionado benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
A decisão do evento 13, DESPADEC1 concedeu a antecipação de tutela para restabelecer o benefício por incapacidade, pelo prazo de 120 dias, sendo o mesmo novamente cessado em 05/06/2025, apesar da manutenção da incapacidade.
Realizada perícia médica judicial, o expert concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme laudo acostado aos autos (evento 53, LAUDPERI1).
Na oportunidade, foi possível concluir que o periciado encontra-se acamado, o que lhe impede de comparecer às perícias designadas pela Autarquia, o que, inclusive, acarretou o indeferimento do pedido de prorrogação (fls. 4, evento 77, PROCADM2).
A qualidade de segurado do autor já foi analisada na Decisão do evento 13, não havendo controvérsia nos autos. Diante desse quadro, e considerando que a incapacidade encontra-se devidamente comprovada por meio de prova técnica idônea, mostra-se cabível o deferimento da prorrogação do benefício de auxílio-doença até o julgamento final da demanda, como forma de garantir a proteção social mínima ao segurado, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), do devido processo legal em sua vertente substancial e da efetividade da tutela jurisdicional (art. 300, caput, do CPC).
Isso posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao INSS que restabeleça o benefício previdenciário por incapacidade temporária (protocolo de requerimento: 1991739585) em favor da parte autora, até o julgamento final da demanda. Intime-se a CEAB para que implemente o benefício, em 20 dias contados da intimação da presente, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/08/2025 (efeito financeiro administrativo da concessão), devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. Comprovado nos autos o restabelecimento do benefício, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. -
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
25/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 22:32
Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 15:36:23)
-
20/08/2025 10:36
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2025 23:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
03/06/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
30/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
11/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:08
Determinada a intimação
-
08/04/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:26
Juntada de Petição
-
03/04/2025 15:26
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 07:59
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:42
Determinada a intimação
-
11/02/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 14, 15 e 16
-
30/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:31
Concedida a tutela provisória
-
29/01/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 15:03
Juntado(a)
-
29/01/2025 13:44
Juntado(a)
-
29/01/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:04
Determinada a intimação
-
20/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 17:08
Juntada de Petição
-
11/01/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000740-98.2024.4.02.5120
Francisco das Gracas Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002547-76.2025.4.02.5102
Clayton Batista Sobrinho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002522-48.2025.4.02.5107
Sonia Emilia Cesar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Valente Borges Braga Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003457-12.2025.4.02.5003
Cleiciana Komlher
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004721-74.2024.4.02.5108
Carlos Alberto Marques dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00