TRF2 - 5003515-64.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003515-64.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MATHEUS DE ALCANTARA SECCON (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CELIA SOARES BARBOSA (OAB RJ219475)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único –, na data da DER (10/10/2023) (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
25/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:55
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ARIANA CRISTINA DE ALCANTARA SECCON - NORMAL
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23/08/2025 11:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJITB02S)
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23/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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