TRF2 - 5106649-65.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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10/09/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50972209820244025101/RJ
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09/09/2025 14:55
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106649-65.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto à funcionalidade "teimosinha", este Juízo tem constatado que ainda existem falhas operacionais que podem implicar em excesso de bloqueio ou negativa de resposta, prejudicando o processamento da execução.
De todo modo, para que seja possível o deferimento da ativação do convênio SISBAJUD com a funcionalidade "teimosinha", entendo que é necessária a ineficácia da penhora online ordinária e, ainda, que a exequente demonstre, de forma fundamentada, a proporcionalidade da medida no caso concreto, já que a ordem implica, na prática, em reiteração automática de constrições de ativos financeiros, com o potencial de impactar significativamente a saúde financeira do executado.
Assim, indefiro, por ora, penhora online na modalidade "teimosinha".
Defiro a penhora online ordinária de ativos financeiros.
A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira é autorizada pelo art. 854 do CPC e prefere a qualquer outra modalidade de constrição, sendo prescindível a prévia ciência do ato ao executado.
Operacionaliza-se por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud.
Ante o exposto, determino: Que se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada (VERA LUCIA RABELLO DE CASTRO HALFOUN, CPF: 149423567-68) em instituições bancárias estabelecidas em território nacional, até o limite do valor do crédito (R$ 256.062,29).O valor deverá ser limitado ao valor total em execução, devendo a Secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (menor ou igual a 1% do valor do débito) que não motivam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação. O bloqueio eletrônico deve compreender apenas ativos financeiros,de natureza não-alimentar (art. 833, IV, CPC) e valores acima de 40 salários mínimos que estejam em conta-poupança (art. 833, X, CPC), outras aplicações financeiras ou em conta-corrente (AgInt no REsp n. 1.812.780/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021).Cumprida a determinação do item 1, junte-se aos autos o comprovante da solicitação.
Decorridos dois dias úteis, efetue-se nova consulta ao sistema quanto ao resultado da diligência, certificando-se, de imediato, o levantamento dos valores que excedam a quantia exequenda em 24 horas (CPC, art. 854, §1), certificando o apurado e dando-se vista ao executado de tal decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3 do CPC.Transcorrido o prazo, sem irresignação, proceda-se a transferência do numerário para conta vinculada à disposição deste Juízo. Após efetuadas as diligências, intimem-se para ciência. -
19/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:02
Despacho
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17/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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28/04/2025 21:41
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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23/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 16:41
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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03/02/2025 13:26
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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08/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:21
Determinada a intimação
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08/01/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 16:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50972209820244025101
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08/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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02/11/2024 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110
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28/10/2024 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
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22/10/2024 15:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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22/10/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/10/2024 16:10
Determinada a citação
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17/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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30/08/2024 13:35
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
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25/07/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2024 12:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2024 16:38
Decisão interlocutória
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09/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2024 18:58
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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21/05/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 21:00
Determinada a intimação
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21/03/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 08:45
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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18/01/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:38
Determinada a intimação
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17/01/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2023 06:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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23/10/2023 22:33
Juntada de Petição
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17/10/2023 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/10/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 16:04
Decisão interlocutória
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04/09/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2023 13:18
Juntada de Petição
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18/07/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 14:47
Determinada a intimação
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14/07/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/05/2023 12:00
Juntada de Petição
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18/04/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/04/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 13:05
Determinada a intimação
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17/04/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/02/2023 12:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/02/2023 13:33
Juntada de Petição
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20/12/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/12/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 17:43
Despacho
-
17/10/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2022 15:48
Juntada de Petição
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16/06/2022 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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27/05/2022 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2022 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 22:49
Despacho
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10/05/2022 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2022 23:07
Juntada de Petição
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07/04/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/04/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/04/2022 15:44
Despacho
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06/04/2022 14:12
Redistribuído por sorteio - (RJRIO15F para RJRIO10F)
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31/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2022 19:11
Juntada de Petição
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07/02/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2022 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2022 13:35
Despacho
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31/01/2022 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 01:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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18/01/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2022 15:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/01/2022 16:48
Despacho
-
13/12/2021 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2021 01:51
Juntada de Petição
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17/11/2021 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/11/2021 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 22:51
Despacho
-
16/11/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2021 03:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2021 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2021 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2021 02:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2021 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2021 17:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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24/02/2021 15:58
Despacho
-
24/02/2021 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/01/2021 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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13/11/2020 15:17
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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12/11/2020 23:48
Despacho
-
12/11/2020 19:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/09/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
08/06/2020 19:58
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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20/05/2020 10:26
Despacho/Decisão - de Expediente
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19/05/2020 22:21
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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01/04/2020 20:16
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/01/2020 17:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/01/2020 13:22
Registro - Encaminhamento para verificação de prevenção
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31/12/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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