TRF2 - 5034576-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 52
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20/08/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUIZ EDUARDO ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ EDUARDO ROSA DOS SANTOS <br/> Data: 01/10/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034576-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ EDUARDO ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 42, PED RECONSIDERACAO1, determino o retorno dos autos à Central de Perícias desta Subseção para realização de perícia médica, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de PSIQUIATRIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA. Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Prazo para a entrega do laudo: 15 (quinze) dias a contar da data da perícia.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: 1. A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2. Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)? Fundamente. 3. A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) incapacidade para o trabalho na profissão da pessoa periciada? Fundamente. 4. A incapacidade para a profissão da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente. 5. Na hipótese de haver incapacidade permanente para a profissão da pessoa periciada, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de readaptação para outro tipo de atividade laborativa? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. 6. A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7. O(a) periciado(a) se enquadra em alguma das hipóteses abaixo descritas? 1 - Cegueira total; 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 - Doença que exija permanência contínua no leito; 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
No retorno do laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
15/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:27
Despacho
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15/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:30
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:44
Decisão interlocutória
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28/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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28/07/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada de certidão - 28/07/2025 11:08:46)
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28/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:04
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 13:50
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 20, 14 e 15
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08/05/2025 12:07
Juntada de Petição
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03/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 23:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ EDUARDO ROSA DOS SANTOS <br/> Data: 23/06/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HE
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28/04/2025 15:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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28/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:38
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:19
Juntada de Petição - LUIZ EDUARDO ROSA DOS SANTOS (AM017502 - ERICO RODRIGUES DE SOUSA)
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25/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 11:03
Juntado(a)
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16/04/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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