TRF2 - 5028359-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028359-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OZILDO BORGES DE BRITOADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) DESPACHO/DECISÃO Requer a União, no Evento 35, a produção de prova testemunhal, com a oitiva da servidora SONIA REGINA PEREIRA, qualificada nos autos como Perita Criminal Federal Investigante, responsável pela condução da Investigação Preliminar Sumária (IPS) nº 0566/2024-SR/PF/RJ e pela elaboração do Relatório Final que fundamentou a oferta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao autor, bem como o depoimento pessoal do autor, OZILDO BORGES BRITO.
Decido.
A questão controvertida refere-se, em síntese, à existência de procedimento próprio no qual tenha sido reconhecida a infração disciplinar a justificar a proposta de TAC, ou se tal se deu no curso do processo administrativo 08461.001669/2024-89, instaurado para apurar possível infração disciplinar cometida por outro servidor, André Meritello Mey.
Entendo que a produção da prova testemunhal ou mesmo o depoimento pessoal da parte se mostram prescindíveis ao julgamento do presente feito, sendo certo que consta nos autos conjunto probatório de cunho documental apto a permitir a constatação dos fatos alegados pelas partes, o que faz, assim, incidir a disposição o inciso II, do art. 443 do CPC/2015.
Assim, uma vez que cabe ao juízo da causa, que é o condutor da instrução probatória e para quem as provas são produzidas, em busca da maior proximidade possível da verdade dos fatos, o poder de estabelecer as provas que considera pertinentes para o deslinde do mérito, INDEFIRO a produção da prova testemunhal e do depoimento pessoal da parte.
Intimem-se.
Após, venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 13:05
Decisão interlocutória
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25/07/2025 13:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50053215920254020000/TRF2
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22/06/2025 07:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50053215920254020000/TRF2
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05/05/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:44
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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28/04/2025 12:50
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:43
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 14 e 13 Número: 50053215920254020000/TRF2
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24/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 13:24
Juntado(a)
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03/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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02/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:25
Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:45
Juntada de Petição
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02/04/2025 14:28
Decisão interlocutória
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02/04/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:46
Decisão interlocutória
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31/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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