TRF2 - 5000588-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2025 13:20
Determinada a intimação
-
12/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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03/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 10:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000588-64.2025.4.02.5104/RJAUTOR: IANA SILVA SALES (Curador)ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)AUTOR: VANDER ALVES SALES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 09/05/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 12/05/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 09/05/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
18/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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28/05/2025 15:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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14/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 21 e 22
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22 e 23
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDER ALVES SALES <br/> Data: 12/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: BRUNO LE
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19/03/2025 12:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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19/03/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:46
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:16
Juntado(a)
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18/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/01/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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