TRF2 - 5001156-83.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001156-83.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EDUARDO PESSANHA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): EUZIENIO ARAUJO BALDINO (OAB RJ247602) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de habilitação formulado pelo filho da falecida autora (evento 41, PET1), a teor do art. 112 da Lei 8.213/1991.
Proceda-se à alteração do polo ativo, com a exclusão de ILCE MARIA BATISTA PESSANHA e a inclusão de EDUARDO PESSANHA DOS SANTOS, CPF nº *83.***.*12-30, representado por KLEBER AZEVEDO DOS SANTOS, CPF nº *30.***.*20-02.
Após, dê-se vista ao MPF, por 10 dias.
Sem prejuízo, intime-se o menor habilitado para que, no prazo de 15 dias, apresente documentos médicos relativos ao(s) período(s) de internação da sua falecida mãe.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, de que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/08/2025 17:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ILCE MARIA BATISTA PESSANHA - EXCLUÍDA
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15/08/2025 17:15
Decisão interlocutória
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15/08/2025 15:38
Juntado(a)
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07/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 39
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02/07/2025 12:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 22:55
Despacho
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30/06/2025 21:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:15
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2025 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 22:07
Decisão interlocutória
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27/06/2025 20:54
Juntado(a)
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27/06/2025 20:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS - EXCLUÍDA
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24/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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24/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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28/04/2025 17:32
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/04/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ILCE MARIA BATISTA PESSANHA <br/> Data: 28/04/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTIN
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19/03/2025 16:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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19/03/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:31
Determinada a intimação
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20/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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