TRF2 - 5104343-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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09/09/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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08/09/2025 17:30
Juntada de Petição
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05/09/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104343-50.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: LUIZ CLAUDIO MARINHOADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 29/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/08/2025 19:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO MARINHO <br/> Data: 16/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EVERTON VALE DA
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 20:18
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/08/2025 14:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA - EXCLUÍDA
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27/08/2025 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104343-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO MARINHOADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Federal ajuizada por LUIZ CLAUDIO MARINHO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO na qual se postula, ao final, a "REFORMA na graduação atual, com a concessão de proventos correspondentes ao posto de 1º TENENTE com todos os Direitos pecuniários e a Insenção de Imposto de Renda partir do momento do diagnóstico de sua doença, ou seja, desde o ano de 2019" (Evento 1, Doc.1, Pág.11 - item c).
O Autor requer a produção de prova pericial na especialidade proctologia (Evento 1, Doc.1, Pág.11 - parte superior).
A decisão do Evento 18 facultou às partes a apresentação de quesitos e determinou a remessa dos autos à Central de Perícias do TRF-2.
Quesitos da União, parte ré (Evento 24).
Quesitos do Autor (Evento 26, Doc.1, p.3).
Certificada a impossibilidade de realização da diligência pela Central de Perícias, em razão de sua atuação exclusiva em demandas previdenciárias, ligadas ao Regime Geral de Previdência Social (Evento 30). É o relatório necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O Autor pretende obter provimento jurisdicional que lhe garanta o direito de ser reformado na graduação atual, com proventos do posto de primeiro-tenente.
O requerimento de produção de prova pericial deve ser examinado à luz da Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais.
Para tanto, admite-se a realização de exame técnico, mais simplificado do que a perícia judicial, com base no disposto no art. 12 da Lei nº 10.259/2001.
A prova do fato não se revela complexa, mas depende de conhecimento técnico especializado.
Ante o exposto, com base no art. 12, da Lei nº 10.259/2001, determino a realização de exame técnico na especialidade proctologia, a ser feito pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG (Evento 18).
Nomeio, como perito, o Dr.
José Henrique Dias da Silva, CRM/RJ nº 52182461, com endereço arquivado nos cadastros deste Juízo.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de cinco dias, independente da intimação das partes.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Na ausência de impugnação, providencie-se o pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença.
Publique-se e Intimem-se. -
26/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:02
Despacho
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20/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Juntada de certidão - 22/07/2025 15:42:34)
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18/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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01/02/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 12:54
Concedida em parte a Tutela Provisória
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31/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:31
Despacho
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11/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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