TRF2 - 5008397-91.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008397-91.2023.4.02.5002/ESAUTOR: JORGETE PAGANINI SOUZAADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a DER (10/03/2023), com DIP no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
20/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 07:56
Despacho
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11/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/09/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2024 16:42
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 08:36
Determinada a intimação
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09/05/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2024 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/01/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/12/2023 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/11/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2023 17:21
Juntada de Petição
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/11/2023 12:50
Juntada de Petição
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10/11/2023 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGETE PAGANINI SOUZA <br/> Data: 24/11/2023 às 09:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
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06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 19:34
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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