TRF2 - 5001114-56.2020.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 175
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 175
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001114-56.2020.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ADRYANNO BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): VANIA MARA DIAS DA SILVA GROSSI (OAB RJ161459) DESPACHO/DECISÃO Quanto aos esclarecimentos suscitados pela Contadoria Judicial (evento 172, INF1), cumpre fazer as seguintes considerações. Assim dispõe o art. 523, caput e §1º, do CPC: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ora, a sentença transitada em julgado (evento 26, SENT1), ora em sede de cumprimento, possui a seguinte parte dispositiva: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da lide e extinguindo o processo, na forma da fundamentação supra, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o FNDE a viabilizar o procedimento de aditamento dos 8º, 9º e 10º semestres. A regularização em si fica condicionada à documentação de acordo com o programa de financiamento. Pontue-se que os aditamentos de renovação referentes às semestralidades perseguidas são de interesse do autor, cabendo a ele, portanto, a adoção dos procedimentos que lhe são imputados juntamente à CPSA e ao agente financeiro, que não deverão criar óbice injustificado para a realização dos aditamentos;CONDENAR a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA a proceder ao cancelamento das dívidas referentes às semestralidades em aberto e a permitir a matrícula do autor nos semestres subsequentes, até que se compensem os 3 semestres não aditados; eCONDENAR a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Enunciado 362 do Livro de Súmulas do STJ) e acrescida de juros de mora de 1,0 % ao mês, a partir do ajuizamento da ação.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que as rés cumpram as respectivas obrigações de fazer dos itens 1 e 2, no prazo de 15 dias, contados a partir do comparecimento do autor à instituição de ensino para dar início ao procedimento de regularização do financiamento, sob pena de multa diária de R$ 50,00 a partir do dia subsequente ao término do prazo, limitada inicialmente a R$ 1.000,00.
A parte Autora, em sua última manifestação (Evento 147), informa ainda, mais uma vez, que as Executadas também não comprovaram o cumprimento das respectivas obrigações de fazer.
O Exequente fez a parte que lhe cabia.
Tendo em vista a recalcitrância destas no cumprimento das determinações judiciais, requer a aplicação/majoração de multa cominatória (astreintes) como forma de pressionar tal cumprimento, requerimento que encontra amparo legal no art. 537 do Código de Processo Civil, como anteriormente citado.
No entanto, a decisão do evento 112, DESPADEC1, que houve por dar início a presente fase executiva, assim dispôs: "Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos dos artigos 85, § 1º e §3º, todos do CPC/15.
Anoto que, nos termos do art. 85, §7º, CPC/15, caso não haja impugnação pela Fazenda, não será devido o referido pagamento.
Sem prejuízo, deverá a UNIÃO FEDERAL e a UNESA comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, que consiste na viabilização, pelo FNDE, no procedimento de aditamento dos 8º, 9º e 10º semestres. A regularização em si fica condicionada à documentação de acordo com o programa de financiamento. Pontue-se que os aditamentos de renovação referentes às semestralidades perseguidas são de interesse do autor, cabendo a ele, portanto, a adoção dos procedimentos que lhe são imputados juntamente à CPSA e ao agente financeiro, que não deverão criar óbice injustificado para a realização dos aditamentos; proceder a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA ao cancelamento das dívidas referentes às semestralidades em aberto e a permitir a matrícula do autor nos semestres subsequentes, até que se compensem os 3 semestres não aditados, no prazo de 30 dias. Contudo, é importante destacar que a sentença condenatória a ser observada determinou expressamente que o procedimento a ser cumprimento em sede de obrigação de fazer no tocante aos aditamentos de renovação referentes às semestralidades perseguidas são de interesse do autor, cabendo a ele, portanto, a adoção dos procedimentos que lhe são imputados juntamente à CPSA e ao agente financeiro, que não deverão criar óbice injustificado para a realização dos aditamentos.
Outrossim, não tendo a própria parte Autora comprovado ter iniciado os aditamento de renovação não há como se cogitar a aplicação de qualquer multa por descumprimento e/ou atraso.
Ainda, no tocante à obrigação de pagar relativa aos valores devidos a título de danos morais, entendo que não se aplica a executado SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, os acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC antes de fixada a quantia devida em liquidação.
Sendo assim, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos à parte Autora SEM A INCIDÊNCIA DE MULTA.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, intime-se à parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o início do processo dos aditamentos de renovação. -
19/08/2025 13:24
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:24
Determinada a intimação
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07/05/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 19:06
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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18/02/2025 13:18
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 165
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 165
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11/01/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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11/01/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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09/01/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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08/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 12:31
Decisão interlocutória
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19/06/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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14/05/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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23/04/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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19/04/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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18/04/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 20:15
Determinada a intimação
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15/02/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 143
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22/11/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140, 142 e 143
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26/10/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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26/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 10:42
Determinada a intimação
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25/10/2023 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 11:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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22/08/2023 19:04
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
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23/06/2023 16:37
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
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23/06/2023 16:37
Despacho
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05/05/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2023 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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06/03/2023 12:10
Juntada de Petição
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14/02/2023 11:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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14/02/2023 11:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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16/12/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/12/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 18:46
Determinada a intimação
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30/11/2022 14:45
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (rs057360 - PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA)
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18/10/2022 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2022 17:37
Juntada de Petição
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14/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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13/07/2022 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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16/06/2022 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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17/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2022 16:49
Decisão interlocutória
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02/05/2022 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/02/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2022 21:34
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ165051 - PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA)
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13/01/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG03S para RJNIG01F)
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13/01/2022 17:05
Alterado o assunto processual
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12/11/2021 14:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJNIG03
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12/11/2021 14:12
Transitado em Julgado
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12/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 99 e 100
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06/11/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 99 e 100
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11/10/2021 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/10/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2021 16:30
Não conhecido o recurso
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07/10/2021 16:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/09/2021 13:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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07/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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31/08/2021 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2021 02:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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09/08/2021 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/08/2021 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2021 12:05
Juntada de Petição
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04/08/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2021 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/08/2021 15:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/08/2021 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/06/2021 17:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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26/05/2021 04:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
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24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 74 e 75
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17/05/2021 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 18:45
Despacho
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14/05/2021 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/03/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2021 17:03
Determinada a intimação
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02/03/2021 18:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/01/2021 04:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2021 16:54
Juntada de Petição
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14/01/2021 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/01/2021
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14/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
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04/12/2020 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2020 17:56
Determinada a intimação
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18/11/2020 23:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/10/2020 10:09
Juntada de Petição
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14/10/2020 19:45
Juntada de Petição
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14/10/2020 03:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/10/2020 18:23
Juntada de Petição
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13/10/2020 17:45
Juntada de Petição
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07/10/2020 12:08
Juntada de Petição
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25/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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25/09/2020 12:47
Juntada de Petição
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24/09/2020 04:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2020 04:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2020 14:49
Juntada de Petição
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15/09/2020 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2020 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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03/09/2020 16:03
Juntada de Petição
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28/08/2020 08:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2020 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2020 21:40
Determinada a intimação
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27/08/2020 18:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/08/2020 15:49
Juntada de Petição
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26/08/2020 04:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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25/08/2020 23:10
Juntada de Petição
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15/08/2020 03:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/08/2020 15:11
Juntada de Petição
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07/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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29/07/2020 08:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2020 16:07
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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21/07/2020 14:58
Autos com Juiz para Sentença
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17/07/2020 11:57
Juntada de Petição
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30/06/2020 18:32
Juntada de Petição
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09/06/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2020 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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08/05/2020 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 11:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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24/04/2020 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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27/03/2020 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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26/03/2020 15:28
Juntada de Petição
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25/03/2020 08:43
Juntada de Petição
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17/03/2020 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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28/02/2020 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2020 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
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19/02/2020 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2020 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/02/2020 13:14
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2020 17:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2020 17:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2020 17:46
Despacho/Decisão - Determina Citação
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07/02/2020 13:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/02/2020 13:21
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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07/02/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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