TRF2 - 5080809-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 20:42
Determinada a citação
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03/09/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080809-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA MARTINS RODRIGUES DA FONSECAADVOGADO(A): SERGIO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB RJ205301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de serviço como professora, indeferido administrativamente.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. -
28/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:39
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080809-43.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/08/2025. -
09/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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