TRF2 - 5034990-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:50
Determinada a intimação
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19/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034990-20.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: LILIAN DE SOUZA PEREIRA PAZADVOGADO(A): MARLI COSTA SANTOS (OAB RJ231163)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
28/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 13:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034990-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LILIAN DE SOUZA PEREIRA PAZADVOGADO(A): MARLI COSTA SANTOS (OAB RJ231163)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 12/02/2022.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento) a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/08/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/08/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 08:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 08:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:36
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 15:57
Juntada de Petição
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24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 16:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/09/2024 11:49
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LILIAN DE SOUZA PEREIRA PAZ <br/> Data: 06/09/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEV
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:42
Determinada a citação
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06/08/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 16:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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