TRF2 - 5080812-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 19:34
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
01/09/2025 10:30
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080812-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a petição inicial apresenta vícios que dificultam a compreensão da causa de pedir e dos pedidos formulados, nos termos do art. 330, § 1º, do CPC, razão pela qual deverá o autor emendá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ademais, observa-se que a presente demanda guarda similitude com outra anteriormente ajuizada pelo mesmo autor (processo n º 5068226-26.2025.4.02.5101), a qual foi extinta por inépcia da inicial, motivo pelo qual deverá a parte autora, no mesmo prazo, esclarecer eventual repetição de ação já ajuizada, indicando em que consistiria eventual distinção entre as demandas. -
21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:38
Determinada a intimação
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080812-95.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/08/2025. -
11/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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