TRF2 - 5083150-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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25/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL VIANNA DE OLIVEIRA <br/> Data: 20/10/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARN
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22/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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22/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083150-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL VIANNA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA (OAB RJ244090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
19/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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18/08/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ244090
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18/08/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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