TRF2 - 5090713-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5090713-24.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIANGELA PAIVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Evento 40 – À União Federal na forma do artigo 535 do CPC, ciente de que, diante da renúncia do evento 1, anexo 6, o requisitório ficará limitado ao teto do JEF.
Caso não haja impugnação à execução no prazo legal, ficará desde logo ciente de que, em se tratando de hipótese de retenção de PSS, deverá informar os valores devidos a este título, considerando, conforme entendimento consolidado pelo Egrégio TRF da 2ª Região (AG 19137 e AG 192245, 6ª TESP, E-DJF2R 09/02/2011), que o fato gerador da referida contribuição ocorre no ato do pagamento da verba devida em decorrência judicial, bem como que tal tributo não deve incidir sobre a parcela devida a título de juros moratórios, eis que este possui natureza indenizatória, sob pena de expedição sem a retenção.
Nessa hipótese, diante do requerimento de destaque dos honorários contratuais, à exequente, por 10 dias, para apresentar declaração de próprio punho aduzindo se a dívida persiste.
Havendo comprovação, expeça-se RPV para pagamento do valor executado com destaque, sendo certo que numerário será devidamente atualizado pelo sistema.
Após, às partes para ciência do cadastro das requisições, devendo a exeqüente se manifestar em relação ao quantum retido a título de PSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me para encaminhamento do Requisitório ao Tribunal Regional Federal.
Posteriormente, suspenda-se o feito aguardando-se o pagamento.(sp) -
15/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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15/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:23
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/05/2025 17:52
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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20/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:41
Decisão interlocutória
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17/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Artigo 220 do CPC
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 15:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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13/11/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:23
Despacho
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07/11/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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