TRF2 - 5080842-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080842-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LORENZO PAZADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o teor do art. 292, inciso II, e parágrafo 3º, do CPC, corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa para R$ 3.436,29, que corresponde ao recebimento de valores retroativos referentes ao reajuste de 3,17% almejado pelo autor.
Anote-se.
II - Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
III - Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai a presunção legal do art.99, §3º, do CPC.
Anote-se.
IV- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (preferencialmente conta de consumo de água, luz, gás e telefone) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG e CPF; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF, cujo modelo se encontra disponível no seguinte link: https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia V - Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, venham conclusos para sentença.
Fica a ré ciente de que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que sejam eventualmente indicados como "possíveis preventos" pelo sistema e-Proc, ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. -
21/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080842-33.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/08/2025. -
09/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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