TRF2 - 5080846-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:02
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:57
Despacho
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22/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080846-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARILZA MANOELADVOGADO(A): ROVIL REIS PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB RJ223092) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de cópia legível de seu CPF; - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
20/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:54
Despacho
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19/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO10S)
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15/08/2025 15:32
Alterado o assunto processual
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15/08/2025 14:52
Declarada incompetência
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14/08/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080846-70.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/08/2025. -
09/08/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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