TRF2 - 5004523-73.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004523-73.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SANDRA MARA RODRIGUES BRUM DOS SANTOSADVOGADO(A): CLARISSE MARQUES RODRIGUES (OAB RJ210727)ADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA (OAB RJ161150) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade urbana.
Defiro a gratuidade de justiça requerida Considerando o artigo 324, caput, do CPC, que dispõe que o pedido deve ser determinado, intime-se a parte autora para que especifique os períodos contributivos não computados na esfera administrativa, devendo trazer aos autos todos os documentos que comprovam a existência e a duração dos vínculos não reconhecidos pelo INSS (cópia da CTPS completa, fichas de registros de empregados, livros de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, extrato de FGTS etc).
No caso de períodos de recolhimento como contribuinte individual/autônomo não reconhecidos em sede administrativa, a parte autora deverá indicar as competências não reconhecidas, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica a parte advertida de que é seu o ônus argumentativo e demonstrativo acerca de como a documentação embasa o direito alegado. Se os documentos requeridos já estiverem nos autos, a parte autora deverá indicar, em relação a cada período e de forma inequívoca, em que parte dos autos se encontram.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 01:06
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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