TRF2 - 5008262-75.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008262-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDUARDO VANDERLEI MONTEIROADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) formular pedido específico no sentido de indicar sobre quais rubricas entende como indevida a cobrança de IR; b) esclarecer e comprovar a base normativa para o recebimento de cada uma das verbas requeridas. 2.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 3.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no primeiro parágrafo, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. 4.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008262-75.2025.4.02.5110 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 09/08/2025. -
09/08/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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