TRF2 - 0008401-91.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008401-91.2015.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: JOSENILSON DOS SANTOS DO NASCIMENTO PEPPESADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PERSONA (OAB SP135904)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA JANKOVSKI (OAB PR051087)EXECUTADO: JORGE CARDOSOADVOGADO(A): VINICIUS NAVES ARAUJO (OAB MG076848)ADVOGADO(A): LUIZ MARTINS NETTO (OAB MG073459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 250 - 12/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008401-91.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSENILSON DOS SANTOS DO NASCIMENTO PEPPESADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PERSONA (OAB SP135904)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA JANKOVSKI (OAB PR051087) DESPACHO/DECISÃO 1) Determino a anotação de restrição de circulação, junto ao sistema RENAJUD, em relação aos veículos abaixo relacionados: 1) MOTO SHINERAY XY 250 5, ano 2008, placa HJS-8588; 2) CAMINHONETE TOYOTA HILUX, ano 2006, placa NFY-2320; 3) CAMINHÃO MERCEDES-BENZ/L 1620, ano 2005, placa HBG-6936. 2) Anotada a restrição no sistema, renove-se a intimação do executado acerca da penhora realizada, na forma do art. 847 do CPC para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado.
No mesmo prazo, deverá o exequente apontar e comprovar a cotação de mercado do bem penhorado, nos termos do inciso IV do artigo 871 do CPC/2015, bem como informar se pretende a alienação judicial (eletrônica ou presencial) ou por iniciativa particular (art. 879 do CPC), ou ainda, a adjudicação do bem pelo valor da avaliação. 3) Inerte o executado, observados os artigos 837 e seguintes do CPC, expeça-se nova carta precatória para fins de apreensão e depósito dos bens, devendo o Sr.
Oficial de Justiça entrar em contato previamente com o depositário, a fim de oportunamente entregar o bem móvel. Mantida a nomeação da Sra.
Raíssa Mendonça de Carvalho como depositária judicial (eventos 216 e 244). 4) Cumprida a carta precatória, dê-se vista ao exequente. -
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008401-91.2015.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: JOSENILSON DOS SANTOS DO NASCIMENTO PEPPESADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PERSONA (OAB SP135904)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA JANKOVSKI (OAB PR051087)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 239 - 27/08/2025 - Juntada de certidão -
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008401-91.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSENILSON DOS SANTOS DO NASCIMENTO PEPPESADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PERSONA (OAB SP135904)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA JANKOVSKI (OAB PR051087) DESPACHO/DECISÃO Evento 232.
Informa o exequente a pretensa existência de outro veículo de propriedade do executado Jorge Cardoso (Hyundai Creta, cor branca, placa QXZ9E962) requerendo ao juízo pela restrição do veículo supramencionado.
Assim: 1) Efetue, a Secretaria, consulta ao sistema RENAJUD para fins de verificação da existência do veículo indicado pelo exequente, em nome da parte executada. 1.1) Verificada a existência do veículo em foco, em nome de JORGE CARDOSO, registre-se a RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA do bem, exceto se existir gravame anterior, servindo o “Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular” como Termo de Penhora, na forma do parágrafo 1º do artigo 845 do CPC/2015. 1.2) Anotada a restrição no sistema, disponibilizem-se as informações constantes do Renajud acerca do veículo, como seu ano de fabricação, modelo, etc.. 2) Anotada a restrição no sistema, intime-se o executado acerca da penhora realizada, na forma do art. 847 do CPC para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado. 3) Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu efetivo interesse no bem bloqueado, indicando depositário (com a qualificação completa e indicação de telefone, email e endereço), ou informando se concorda com o depósito do bem em poder do executado, a fim de que seja oportunamente depositado o veículo (art. 840, II e §§ 1º e 2º, do CPC). 3.1) No mesmo prazo, deverá o exequente apontar e comprovar a cotação de mercado do bem penhorado, nos termos do inciso IV do artigo 871 do CPC/2015, bem como informar se pretende a alienação judicial (eletrônica ou presencial) ou por iniciativa particular (art. 879 do CPC), ou ainda, a adjudicação do bem pelo valor da avaliação. 4) Mantida a nomeação da Sra.
Raíssa Mendonça de Carvalho como depositária judicial, 5) Expeça-se 'mandado de penhora e avaliação' do veículo mediante a apreensão e o depósito do bem, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, entrar em contato previamente com o depositário eventualmente indicado pela exequente, a fim de oportunamente entregar o bem móvel. 6) Caso a tentativa de constrição veicular reste infrutífera, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
03/05/2022 17:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO09
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03/05/2022 17:55
Transitado em Julgado - Data: 03/05/2022
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03/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/04/2022 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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06/04/2022 10:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE em 22/04/2022
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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03/03/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/03/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/03/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2022 12:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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25/02/2022 12:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2022 12:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB03
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24/02/2022 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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22/02/2022 11:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB03
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22/02/2022 10:58
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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16/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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11/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/02/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/02/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2022 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/02/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/02/2022 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2022 13:00</b><br>Sequencial: 2
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25/10/2021 16:45
Retirado de pauta
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20/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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08/10/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/10/2021<br>Data da sessão: <b>25/10/2021 13:00:00</b>
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07/10/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2021 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2021 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2021 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/10/2021 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/10/2021 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/10/2021 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/10/2021 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/10/2021 22:29
Juntada de Certidão
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06/10/2021 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/10/2021 21:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 1
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15/09/2021 15:49
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
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13/09/2021 14:21
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB03
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10/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2021 14:25
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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01/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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30/08/2021 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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21/08/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2021<br>Data da sessão: <b>08/09/2021 13:00:00</b>
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20/08/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2021 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
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19/08/2021 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2021 11:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/09/2021 13:00</b><br>Sequencial: 2
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10/08/2021 10:45
Retirado de pauta
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26/07/2021 10:30
Juntada de Certidão
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21/07/2021 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/07/2021 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 1
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05/07/2021 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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05/07/2021 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2021 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/06/2021 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/06/2021 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/05/2021 21:52
Distribuído por prevenção - Número: 00013007720154020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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