TRF2 - 5002447-85.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002447-85.2025.4.02.5114/RJ REQUERENTE: MARCIA CRISTINA BASTOS DA SILVAADVOGADO(A): CELIA CRISTINA DE JESUS FALCAO (OAB RJ142564) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a habilitação em benefício de pensão militar.
Aduz que não há termo de renúncia para o cancelamento da contribuição que justifique a não adesão da MP 2215-10 e da negativa de não habilitar o benefício.
Requer ainda, ao pagamento dos meses vencidos da referida pensão a contar da data janeiro de 2024, falecimento do instituidor.
I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
II - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos termo de procuração firmado em data legível, não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação. • Indicando o valor atribuído à causa, a fim de torná-lo compatível com o benefício econômico pretendido na presente demanda.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
III - Emendada a inicial, proceda a Secretaria a alteração da classe do processo de acordo com o valor da causa atribuído pela parte Autora.
IV - Após, voltem conclusos. -
28/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/08/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002447-85.2025.4.02.5114 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 09/08/2025. -
09/08/2025 17:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO05S)
-
09/08/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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