TRF2 - 5003862-42.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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09/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003862-42.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JHASMYN DE OLIVEIRA MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIEGO IDALINO RIBEIRO (OAB RS089724)AUTOR: RHUAN DE OLIVEIRA MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIEGO IDALINO RIBEIRO (OAB RS089724) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a concessão de auxílio reclusão.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, devendo adotar as seguintes providências: - esclarecer quanto à inclusão da menor CECÍLIA DE OLIVEIRA MACHADO, filha menor do Sr.
Raul Stancini Machado e que também estava como autora no procedimento administrativo, conforme cópia anexada ao evento 1, juntando toda a documentação referente à mesma (procuração, certidão de nascimento, declaração de hipossuficência, termo de renúncia). - juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pelas próprias partes ou por advogado com poderes específicos para renunciar; (JEF) -juntar comprovante de residência, com data de expedição de até 6 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal.
Cumprido, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão.
Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Havendo interesse de incapaz, intime-se o MPF pelo prazo de 30 (trinta) dias para elaborar seu parecer.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. -
17/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 14:13
Decisão interlocutória
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003862-42.2025.4.02.5005 distribuido para 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 08/08/2025. -
11/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
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08/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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