TRF2 - 5004525-85.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004525-85.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LAURINDO GARCIAADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LAURINDO GARCIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como o pagamento das percelas pretéritas devidas desde o requerimento. É o relatório. DECIDO.
I - Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
II - Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TRF2-RSP-2022/00062.
III - CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, momento em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
NO MESMO PRAZO, manifeste-se a parte autora quanto aos termos da defesa e documentos apresentados pelo INSS.
V - Após, venham conclusos para sentença.
P.I. -
18/08/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:22
Determinada a citação
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18/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004525-85.2025.4.02.5006 distribuido para 6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 08/08/2025. -
08/08/2025 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
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08/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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