TRF2 - 5084965-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084965-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DE SOUZA LOURENCOADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, retifico de ofício o polo passivo da presente ação para constar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, uma vez que o Imposto de Renda é retido na fonte e repassado à União, sendo o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS mero órgão arrecadador do referido imposto.
Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos evidenciam que o montante recebido mensalmente supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:29
Determinada a citação
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22/08/2025 15:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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22/08/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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