TRF2 - 5000124-89.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2025 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000124-89.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JOBE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS, em favor do(a) autor(a), ao pagamento das parcelas atrasadas do benefício por incapacidade temporária desde 01/07/2024 (um dia após a DCB) até 30/03/2025.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001). -
18/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/03/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/01/2025 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/01/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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