TRF2 - 0002113-25.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002113-25.2018.4.02.5101/RJ APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)ADVOGADO(A): ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise do pedido de desistência do recurso de apelação interposto pelo apelante. (evento 6, PET1) O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, estabelece que a desistência do recurso constitui faculdade processual de que dispõem as partes, podendo ser exercida independentemente da anuência do recorrido. A jurisprudência mais recente do STJ reconhece a possibilidade de desistência do recurso. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte recorrida. 2. Desistência dos Embargos de Declaração homologada. (EDcl no AgInt no MS 25.528/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021) No caso, verifica-se que o apelante requereu a desistência do seu recurso, em virtude da realização do TERMO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL constante no evento evento 6, ANEXO2, sendo certo que a procuração acostada à inicial (evento 1, OUT1) outorgou ao advogado signatário poderes específicos para viabilizar a homologação do pedido de desistência.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do CPC. -
18/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 12:56
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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11/08/2025 19:06
Juntada de Petição
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14/09/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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14/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:17
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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08/09/2022 19:17
Juntada de Petição - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (SP234916 - PAULO CAMARGO TEDESCO)
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21/04/2021 18:37
Distribuído por prevenção - Número: 02152139720174025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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