TRF2 - 5130706-11.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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09/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5130706-11.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: MARINA FRADE DE ANGRA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO D'ALMEIDA GIRAO (OAB RJ097851) EMENTA administrativo. apelação cível.
AGÊNCIAS REGULADORAS. inmetro.
IRREGULARIDADE NAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS. duplicidade de penalidade pelo mesmo fato.
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM.
LEGALIDADE DA MULTA APLICADA PELO INMETRO nos demais autos de infrAção. 1.
Compete ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) Exercer, Com Exclusividade, o Poder de Polícia Administrativa na Área de Metrologia Legal e Expedir Regulamentos Técnicos Nas Áreas de Avaliação da Conformidade de Produtos, Insumos e Serviços de Sua Competência. 2.
A ação fiscalizatória do INMETRO verificou várias irregularidades nas bombas de combustíveis do posto náutico Marina Frade de Angra Ltda que resultou na lavratura de 5 autos de infração. 3.
Constata-se da leitura dos autos de infração nº 3368789/2023 e nº 3368791/2023 que a apelante foi duplamente autuada na bomba INMETRO nº 15258786 pela mesma infração, razão pela qual deve ser anulado o auto de infração nº 3368791/2023 lavrado posteriormente. 4.
A quantificação da multa encontra-se dentro dos limites fixados no art. 9º da Lei nº 9.933/99, e não se revela como exorbitante ou desproporcional.
Dessa forma, não restou demonstrada a existência de qualquer vício, desvio ou abuso de poder nos autos de infração nºs 3109606/2018, 3368789/2023, 3368790/2023 e 3368792/2023 a ensejar a nulidade ou redução das multas administrativas aplicadas. 5.
Recurso provido em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para declarar nulo exclusivamente o auto de infração nº 3368791/2023.
Resta a sentença confirmada nos seus demais termos.
Inaplicável ao caso a majoração de honorários de sucumbência, com base no art. 85, §11, do CPC, em face da tese firmada ao Tema Repetitivo 1059 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 13:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 11:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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26/05/2025 18:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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