TRF2 - 5005595-86.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005595-86.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: LAURITA DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): EDER ROCHA DA COSTA (OAB RJ221569)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
DEFIRO a gratudide de justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência regularmente firmada (evento 1, DOC7).
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações e juntar aos autos a íntegra do Processo Administrativo nº 44234.727963/2021-19, no prazo legal, e dê-se ciência do feito ao INSS, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009, respectivamente.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
10/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2025 09:48
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO32F)
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06/08/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02F)
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06/08/2025 14:08
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 14:41
Declarada incompetência
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02/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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