TRF2 - 5006686-81.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/09/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006686-81.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS.
CREDITAMENTO DO VALOR DO ICMS-ST.
BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA.
CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AUTONOMIA DO LEGISLADOR.
TEMA 756/STF.
TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 1231/STJ. APELAÇÃO DA IMPETRANTE DESPROVIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto por HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, contra sentença que denegou a segurança pleiteada, consistente na pretensão de se apropriar da totalidade dos créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores suportados a título de ICMS-ST. 2.
No tema 756/RG, o Eg.
STF assinalou que o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança. 3. Por ocasião do julgamento dos RREEsp 2075758/ES, 2072621/SC e EREsp 1959571/RS (DJe 25/6/24), no Tema Repetitivo 1231, o Eg.
STF fixou as seguintes teses: 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. 4.
Seja em razão dos limites impostos pelo princípio da não-cumulatividade, seja em razão da impossibilidade de tratamento anti-isonômico entre os contribuintes, seja porque não configuram custo de aquisição e seja porque nem todo o custo de aquisição gera direito ao creditamento na sistemática não-cumulativa de PIS e COFINS, os valores despendidos pelo contribuinte substituído, a título de reembolso ao contribuinte substituto pelo recolhimento do ICMS-ST, não geram créditos dessas contribuições não-cumulativas. 5.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
16/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/09/2025 22:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/09/2025 22:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
09/09/2025 14:30
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5006686-81.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 118
-
18/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/07/2025 14:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
24/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 13:59
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 13:59
Despacho
-
16/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 21:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085515-69.2025.4.02.5101
Lygia Fernandes Pereira de Souza
Ministerio da Gestao e da Inovacao em Se...
Advogado: Luciano Ribeiro de Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057127-98.2021.4.02.5101
Jose Luiz de Souza Neiva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001162-02.2025.4.02.5003
Maria da Penha Fernandes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057948-05.2021.4.02.5101
Andre Luiz da Silva Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006686-81.2024.4.02.5110
Hospinova Distribuidora de Produtos Hosp...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 17:57