TRF2 - 5006149-91.2024.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 13:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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17/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006149-91.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: MARCIA CRISTINA GOMES SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
SINDSPREV/RJ.
SERVIDORES VINCULADOS À ÁREA DA SAÚDE.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
RMS Nº 54.509, STJ. REPRESENTAÇÃO NÃO ABRANGE SERVIDORES VINCULADOS À ÁREA DA SAÚDE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte exequente contra sentença de extinção do feito, por ilegitimidade ativa ad causam, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, em ação de liquidação/execução de título judicial formado na ação coletiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A presente controvérsia consiste em determinar o alcance da representação do SINDSPREV, autor da ação coletiva que se busca executar individualmente – se abrange, ou não, os trabalhadores/servidores vinculados à área da saúde, circunstância esta que refletirá diretamente na definição da legitimidade, ou não, desta parte autora/apelante para promover a execução do título.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ, no julgamento do RMS nº 54.509, decidiu que o SINDSPREV não tem legitimidade ativa para defesa dos interesses daqueles servidores vinculados à área da saúde, uma vez que, do seu cadastro como entidade sindical perante o Ministério do Trabalho, consta a representação apenas do grupo de trabalhadores da categoria “trabalhador da previdência social”. 4.
Deve ser observada a aludida limitação consoante registro sindical perante o Ministério do Trabalho, uma vez que o aludido registro é o ato que define qual categoria será representada pelo respectivo sindicato, sendo, portanto, irretocável a conclusão de que o SINDSPREV não pode representar os servidores da área da saúde. 5.
Uma vez que o SINDSPREV não possui legitimidade ativa para representar os trabalhadores/servidores da área da saúde (sua representação está limitada aos da Previdência Social, conforme o registro no Ministério do Trabalho), e considerando que a parte autora, ora apelante, está vinculada à área da saúde, não sendo, portanto, representada pelo SINDSPREV, não há possibilidade de prosseguir com a presente ação para execução do título judicial.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação desprovida. Tese de julgamento: "Há ilegitimidade ativa para propor execução individual de título executivo formado em ação coletiva quando a parte não é representada por sindicato". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 1º.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, RMS nº 54.509, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20.02.2018; STF, ARE nº 834.700, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30.06.2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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10/09/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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09/09/2025 14:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5006149-91.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: MARCIA CRISTINA GOMES SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 119
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18/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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15/08/2025 17:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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15/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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12/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB17 para GAB10)
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12/08/2025 12:02
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 11:56
Retirado de pauta
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10/08/2025 15:36
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB17 -> SUB6TESP
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10/08/2025 15:36
Despacho
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 120
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30/07/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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