TRF2 - 5043148-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 09:17
Determinada a intimação
-
03/09/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 10:35
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 12:24
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043148-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELSO MIGUEL DA CUNHA PACHECOADVOGADO(A): FERNANDO MIGUEL DA CUNHA PACHECO (OAB RJ207398)SENTENÇASem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário-de-contribuição aplicável ao RGPS, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/07/2025 12:09
Juntada de Petição
-
22/07/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:29
Despacho
-
21/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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