TRF2 - 5005735-58.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2025 11:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005735-58.2022.4.02.5110/RJAUTOR: JOAO CARLOS DOS REIS TEIXEIRAADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2022 01:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
04/07/2022 15:51
Despacho
-
04/07/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077497-93.2024.4.02.5101
Dulce da Conceicao Vilar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091671-15.2021.4.02.5101
Alcides Oliveira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010879-12.2025.4.02.0000
Only One Incorporacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Louis Alvar de Biaudos de Casteja
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 15:37
Processo nº 5006892-53.2023.4.02.5006
Bruno de Paula Luiz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/10/2023 15:16
Processo nº 5056523-98.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ketlen Vitorino Pereira
Advogado: Renato Menezes Lourenco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 16:00