TRF2 - 5041136-48.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041136-48.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE GERALDO VITURIANO OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Nomeio FABIANE GOMES BATISTA, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção ou não do benefício: Indique nome(s), CPF, idade, estado civil, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluídos "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário, semanal ou mensal aproximado) da(s) pessoa(s) que reside(m) com a parte autora.Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha?Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e/ou pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa-auxílio, vale-gás, cesta básica, doação, etc.)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com gás, água, energia elétrica e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.Quais são as experiências profissionais da parte autora?Considerando-se que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, a parte autora já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais).A parte autora possui algum(a) deficiência/incapacidade/impedimento? Qual?A deficiência/incapacidade ou o eventual impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente.A deficiência/incapacidade ou o eventual impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 13:14
Despacho
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09/08/2025 00:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Alterado o assunto processual - 11/06/2025 15:07:28)
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11/06/2025 15:08
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Idoso
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14/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:29
Juntada de Petição
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03/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 18:31
Determinada a intimação
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20/03/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/01/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2023 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIOJE11F)
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27/06/2023 18:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2023 14:07
Despacho
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23/06/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 13:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2023 13:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50105258920224020000/TRF2
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18/05/2023 17:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50105258920224020000/TRF2
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16/08/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2022 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/07/2022 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2022 15:35
Despacho
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27/07/2022 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2022 19:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105258920224020000/TRF2
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22/07/2022 14:26
Juntada de Petição
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22/07/2022 14:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50105258920224020000/TRF2
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20/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2022 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2022 21:45
Declarada incompetência
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07/07/2022 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 06:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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14/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2022 23:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2022 23:34
Determinada a intimação
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01/06/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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