TRF2 - 5007549-80.2020.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
19/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
19/09/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/09/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/09/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/09/2025 11:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 86
-
11/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 86
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007549-80.2020.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDAADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615)AGRAVADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAIAGRAVADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESIADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB DF020695) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SESI, SENAI E OUTRAS ENTIDADES).
INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS À BASE DE CÁLCULO.
TEMA 1.079/STJ.
ADEQUAÇÃO A ENTENDIMENTO VINCULANTE.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração opostos pela União Federal/Fazenda Nacional e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e Serviço Social da Indústria – SESI contra acórdão que dera parcial provimento a agravo de instrumento, concedendo liminar para suspender a exigibilidade das contribuições destinadas a terceiros que excedessem o limite de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981.
Os embargantes sustentam a revogação do referido limite pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986 e legislação posterior, bem como a inaplicabilidade desse teto às contribuições devidas ao SESI e SENAI.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em definir se, diante da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.079, permanece aplicável o limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições sociais destinadas a terceiros, especialmente ao SESI e SENAI, e se a liminar anteriormente concedida deve ser mantida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O art. 927 do CPC impõe observância obrigatória às teses firmadas em julgamento de recursos repetitivos. 4.
O Tema 1.079 do STJ fixou tese no sentido de que o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou a aplicação do limite de 20 salários mínimos às contribuições devidas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, afastando tal teto para essas e demais contribuições de terceiros. 5.
O acórdão embargado aplicou o limite de 20 salários mínimos, fundamento posteriormente afastado por entendimento vinculante do STJ, configurando contradição superveniente. 6.
A revogação do teto implica a inexistência do fumus boni iuris que embasara a concessão da liminar, impondo sua revogação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para revogar a antecipação dos efeitos da tutela recursal e negar provimento ao agravo de instrumento.
Tese de julgamento: 1.
A partir da vigência do Decreto-Lei nº 2.318/1986, o limite de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 não se aplica às contribuições sociais destinadas a terceiros, inclusive SESI e SENAI. 2.
A superveniência de tese vinculante do STJ (Tema 1.079) afasta a probabilidade do direito que fundamentou a concessão de medida liminar baseada na aplicação do referido limite.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, IV, e 240; Lei nº 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; CPC, arts. 1.022 e 927; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; Lei nº 7.789/1989; Lei nº 8.222/1991.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.079, Primeira Seção, j. 13.03.2024, DJe 02.05.2024; STJ, AgInt no REsp 1.570.980/SP; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.570.980/SP.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para revogar a antecipação dos efeitos da tutela recursal anteriormente concedida e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/09/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
09/09/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007549-80.2020.4.02.0000/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) AGRAVADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB DF020695) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VOLTA REDONDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 157
-
18/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 10:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - EXCLUÍDA
-
14/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
14/08/2025 17:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2023 22:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/05/2023 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
12/05/2023 19:12
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 12/05/2023 18:45:13)
-
12/05/2023 18:29
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
25/04/2023 13:22
Juntada de Petição
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/04/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/04/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 21:38
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/04/2023 21:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/04/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2023 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
20/03/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
17/03/2023 19:12
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
17/03/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/03/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/03/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2023 23:13
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/02/2023 23:13
Determinada a intimação
-
13/11/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/11/2020 19:46
Juntada de Petição
-
28/10/2020 12:37
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
28/10/2020 12:37
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
27/10/2020 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/10/2020 17:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
20/10/2020 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/10/2020 até 30/10/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00371, de 19 de outubro de 2020
-
20/10/2020 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
19/10/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/10/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/10/2020 23:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/10/2020 23:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/10/2020 23:45
Lavrada Certidão
-
07/10/2020 20:12
Remessa Interna com Acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/10/2020 14:41
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
-
06/10/2020 20:09
Conclusão para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
06/10/2020 18:36
Julgamento Provido em Parte - por unanimidade
-
29/09/2020 17:36
Lavrada Certidão
-
28/09/2020 20:40
Remessa Interna - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/09/2020 15:03
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB10
-
17/09/2020 15:03
Lavrada Certidão
-
17/09/2020 14:54
Remessa Interna para fins administrativos - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/09/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2020<br>Data da sessão: <b>28/09/2020 13:00:00</b>
-
11/09/2020 17:29
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB4TESP -> GAB10
-
11/09/2020 16:58
Juntada de Petição
-
08/09/2020 19:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
08/09/2020 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/09/2020 14:12
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/09/2020 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
11/08/2020 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2020 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
17/07/2020 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
06/07/2020 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
25/06/2020 15:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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